Por Helena Daltro Pontual e Moisés de Oliveira Nazário, da Agência Senado
O Senado ratificou no dia 23 de setembro o texto do acordo de coprodução audiovisual entre o Brasil e a Índia, celebrado em Nova Déli em 4 de junho de 2007, ao aprovar o projeto de decreto legislativo 492/09.
Segundo exposição de motivos do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o acordo regulamenta, entre outras medidas, o percentual de cotas de participação financeira na coprodução e a linguagem a ser utilizada na obra audiovisual, além de definir as autoridades competentes encarregadas de sua implementação.
“Trata-se de instrumento que cria condições institucionais para facilitar a cooperação entre os produtores brasileiros e o setor audiovisual indiano, conhecido por sua expressiva capacidade de produção e de exportação no campo cinematográfico”, disse o ministro.
O acordo oferece ainda vantagem de as obras realizadas em regime de coprodução serem consideradas nacionais nos dois países, condição que abre oportunidades de ingresso dos filmes brasileiros no mercado indiano, complementou Amorim.
O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), cujo parecer favorável foi lido pelo relator ad hoc senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Para o relator do projeto, o acordo é relevante, pois promove boas relações entre Brasil e Índia, fomentando a cultura nos dois países.
“Note-se a significativa produção cinematográfica indiana, que aos poucos alcança nosso hemisfério. No que concerne à produção brasileira, é importante que nossos valores culturais e nossa sociedade sejam mais conhecidos pelo mundo”, disse o relator.