Uma política fiscal para a cultura

Uma política fiscal para a cultura

 

Por Ernesto Piedras Feria

No México não existe um tratamento fiscal especial, muito menos para os operadores, os indivíduos, unidades econômicas e empresas de produção ou comercialização de bens ou serviços culturais. Ou seja, o regime de tributação que estão sujeitas as indústrias culturais é, na melhor das hipóteses, o mesmo para todos os outros indivíduos ou corporações.

Hoje sabemos que as indústrias culturais, fazem parte de um setor da atividade econômica. Em primeiro lugar, as atividades econômico-culturais são em si um setor da atividade econômica com personalidade própria e exigem, portanto, condições de funcionamento semelhantes às dadas aos demais setores econômicos. Em segundo lugar, este setor é um motor de crescimento e desenvolvimento econômico, como demonstra a sua crescente participação no PIB, a alta produtividade de seus numerosos trabalhadores oferecendo ao país vantagens competitivas na interação comercial com o mercado exterior.

O desafio é então, aproveitar o máximo esse potencial econômico de crescimento e desenvolvimento da nossa atividade econômica derivada da cultura, desenvolvendo programas que vão além do simples tratamento fiscal. O incentivo à leitura e à aquisição de tais bens, o combate à informalidade e aos desincentivos causados pela pirataria na indústria cultural devem necessariamente estar entre essas medidas.

Clique aqui para ler o relatório (em espanhol) na íntegra.